Ação de cobrança do Seguro DPVAT

11/02/2011 - 11h58
EM ANDAMENTO

STJ deve uniformizar entendimento sobre prescrição de prazo aplicável à ação de cobrança do DPVAT


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve uniformizar o entendimento sobre a aplicação do prazo para as vítimas de acidente de trânsito solicitarem indenização do Seguro DPVAT. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu o processamento de uma reclamação em que a Companhia de Seguros Minas Brasil se opõe a uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni (MG) que admite um prazo maior daquele já pacificado em súmula do STJ.

Segundo a Turma Recursal, o prazo aplicável à ação de cobrança do Seguro DPVAT é de dez anos. O posicionamento do STJ é que as pretensões prescrevem em três anos, nos termos da Súmula 405. A reclamação foi interposta pela companhia de seguros, que sustenta que o prazo é trienal e se aplica independentemente de o pedido da indenização ser integral ou complementar.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu liminar à seguradora para suspender o processo até o julgamento da reclamação. A companhia está na iminência de sofrer bloqueio em suas contas. “Dada a relevância dos temas discutidos na reclamação e a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, em razão da possível execução do acórdão impugnado, defiro a liminar para suspender o processo até o julgamento da presente reclamação”, concluiu.

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em via terrestre que tenham sofrido danos pessoais. Conforme informações colhidas na página oficial do seguro obrigatório, as indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa e os recursos se destinam ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O DPVAT foi criado pela Lei 6.194/1974 e é pago por seguradoras consorciadas.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...